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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 13:27
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Roubo. Execução da Sentença.

HABEAS CORPUS. ROUBO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
O crime do colarinho branco. Visão Geral

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:12
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Penhora Bem de Família

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 14:50
O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo

Parecer dos professores Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2025 - 09:46
Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha
CCJ vota em 9/7 novo Código Eleitoral que regula uso de IA em campanhas, obriga rótulo em conteúdos gerados e prevê remoção de posts ilegais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2025 - 10:09
Função essencial e tratamento secundário: O silêncio da Lei de Proteção Funcional sobre a Advocacia no Brasil

O artigo discute a exclusão da Advocacia do rol de funções essenciais à Justiça na recente lei 15.134/2025, destacando a centralidade da profissão no sistema jurídico e a necessidade de proteção

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